PALAVRA DO PRESIDENTE DECRETO Nª 57.393 (PPCI)

Prezados colegas, no último dia 26 de Dezembro de 2023, o Governador em exercício, GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, alterou o Decreto nº 51.803, de
10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376,
de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas
sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio
nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do
Rio Grande do Sul.

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