OBRIGATORIEDADE PARA 2026

A emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passará a ser obrigatória em todo o país a
partir de 6 de abril de 2026, em substituição à declaração de conteúdo em papel usada em situações nas
quais não existe obrigatoriedade de documento fiscal. A data consta do Ajuste SINIEF nº 22, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2025. A DC-e é um documento digital criado para cobrir o transporte de bens e mercadorias quando não há exigência de emissão de nota fiscal
ou de outro documento fiscal eletrônico pelo remetente.

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