NOVA ORIENTAÇÃO DA FEPAM PARA LICENCIAMENTO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

>> A FEPAM adotou um novo posicionamento para o licenciamento de empresas estrangeiras de
transporte de produtos e resíduos perigosos que venham operar no RS, cujo licenciamento somente será
concedido se a mesma tiver sede e CNPJ no Brasil.
Assim, segundo a FEPAM, Conforme Lei Complementar n° 140/2011 o licenciamento ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos é de competência da União (IBAMA)

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