EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS

Desde o dia 1º de agosto está em vigor a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que traz mudanças importantes para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas, na condição de empregados.

No seu artigo 61, fica determinado que “os exames toxicológicos serão custeados pelo emprega- dor” e realizados na admissão; periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses; e por ocasião do desligamento do trabalhador.

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