No Dia Mundial do Consumidor, AGERGS recebe o reconhecimento do Ministério Público do RS

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul firmaram acordo em caráter parcial em dezembro do ano passado que permite o restabelecimento, mediante autorização, de linhas do transporte público regular de interesse local entre municípios que não disponham desse serviço. O acordo tem caráter parcial porque atende especificamente às linhas do transporte público regular de interesse local. Proposto pelo DAER, o acordo é fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi homologado judi- cialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Instrução Normativa n. 01/2024, publicada no Diário Oficial em 15 de março de 2024, estabelece critérios, requisitos e procedimentos a serem
observados nos requerimentos para a outorga de autorização para a prestação de serviços de Transporte Intermunicipal de
Passageiros para Linhas de Interesse Local.

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