BUSER ESTÁ SENDO CONSIDERADO ILEGAL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, nesta terça-fei- ra, que é ilegal a operação de serviços de ônibus interestaduais que transportam passageiros por meio de aplicativo. A decisão da corte acompanha entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e vale apenas para o Paraná.
Ao recusar um recurso da BUSER, a corte entendeu que o serviço gera concorrência desleal para empresas que operam dentro do mercado regulado de transporte interestadual de passageiros. Para operar, a BUSER, assim como outras plataformas parecidas, utiliza o modelo de fretamento colaborativo. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC). Ainda cabe recurso. No TRF-4, os desembargadores tinham considerado que a BUSER “possui plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinen- tes à matéria.”
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