30 DE SETEMBRO É O LIMITE

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que altera significativamente o cronograma e as regras para microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida, aprovada por unanimidade, estabelece prazos antecipados para a opção pelo regime em 2027 e regulamenta a transição para o novo sistema tributário, com foco na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Diferente do modelo atual, em que a decisão ocorre majoritariamente em janeiro, a
opção pelo Simples Nacional para o ano calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. O procedimento será realizado por meio do Portal do Simples Nacional.

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